CONTINUE PRATICANDO CRIMES E SE JUNTE A ELES
Poucas pessoas sabem, mas neste sábado
(24) é comemorado o Dia do Detento. E outra informação ainda mais desconhecida,
é que estas pessoas presas têm direito até mesmo a auxílio-reclusão, uma
espécie de “salário” pago para a família dos detentos, desde que essa pessoa
estivesse contribuindo com a Previdência Social antes de ir para atrás das
grades. O assunto tem sido sempre um motivo de polêmica nas redes sociais.
O juiz
Henrique Baltazar, titular da Vara de Execuções Penais e presidente do Colégio
Permanente de Execução Penal da Justiça Estadual do RN (COPEP/RN), resumiu como
funciona o benefício. “O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social.
Só recebe quem paga o INSS. É como o seguro-desemprego, auxílio-maternidade. A
quantia a ser paga depende do valor que o detento contribuía com a Providência
Social”, destacou. A diferença é que, nos casos citados pelo magistrado, o
desempregado perdeu o emprego e a mãe teve o filho. Nada relacionado a
criminalidade.
Para o
policial militar Jorge Luiz, o fato de pessoas receberem dinheiro depois de
cometerem crimes é um absurdo. “Eu sou completamente contra essa situação. É um
absurdo. Quem tem que receber dinheiro são as pessoas de bem, que fazem o bem.
Pessoas que querem seguir pelo mundo de criminalidade precisam pagar por isso e
não receber ajuda. Esse auxílio reclusão é quase um prêmio para quem comete
algum crime”, reclamou. Já a dona de casa Maria Aparecida sugeriu que esse
dinheiro fosse investido em outras pessoas. “Eu não sabia que existia esse
auxílio para detentos. É mais um absurdo que esse país está fazendo. Tem tanta
gente do bem que passa por necessidades e que precisam de dinheiro. Mas ao
invés disso estão gastando com bandido. Se a família vai ficar desamparada, o
único responsável é quem foi preso”.
Ao
contrário dos populares, Henrique Baltazar se mostrou a favor do benefício. “Se
a pessoa é um trabalhador, sustenta a família dele com aquele salário, e por
qualquer motivo é preso, a família dele vai receber o benefício. Caso contrário
a família vai ter que passar fome? Então vejo como uma coisa normal. Um direito
como de qualquer outro trabalhador. Se o detento estava desempregado antes de
ser preso, ele não tem direito de receber esse benefício”, destacou.
Baltazar
também afirmou que existe um entendimento errado quanto ao pagamento do
auxílio-reclusão. “As pessoas discutem muito que o detento recebe o benefício e
a vítima do crime que ele cometeu não recebe. Então que criem uma Lei que faça
com que a vítima também receba e não tirem o benefício do detento. Como eu
disse, quem recebe o benefício é a família do detento e não o detento”.
Não
existe carência (tempo mínimo de contribuição) para que a família do detento
possa receber o benefício, porém é necessário que o trabalhador esteja
contribuindo para a Previdência Social. Durante a duração da pena (em regime
fechado ou semi-aberto), os dependentes do preso recebem o auxílio-reclusão,
desde que apresentem a cada trimestre, atestado emitido por autoridade
competente comprovando que o segurado permanece preso. O valor do benefício é
dividido entre todos os dependentes legais dos segurados, não aumentando de
acordo com a quantidade de filhos que a pessoa tem. Atualmente são pagos no Rio
Grande do Norte 584 auxílios-reclusão, sendo 322 no âmbito da Gerência do
INSS/Natal e 262 nos municípios integrantes da Gerência do INSS/Mossoró.
A família
do segurado preso pode perder o direito de receber o benefício quando o mesmo
foge, é libertado ou obtém progressão de sua pena para o regime aberto. O
auxílio-reclusão deixa de ser pago, também, quando os dependentes do detento
completam 21 anos, e se emancipam, exceto para os que ficam inválidos antes da
maior idade ou morrem. No caso de óbito do segurado, o auxílio é convertido em
pensão por morte para os dependentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário