terça-feira, 17 de junho de 2014

ENTENDA PORQUE "MAGUINHO DO MARUIM" FOI SOLTO PELA JUSTIÇA

                                         


Nilberto Nunes Cândido de 34 anos mais conhecido por “maguinho”, foi preso por policiais da 2º DP de Brasília Teimosa no dia 29/05/2014 na comunidade do Maruim Nas Rocas com uma quantidade de uma erva de cor verde com odor e características de maconha e a quantidade comprovava tráfico do entorpecente, só que para justiça só um exame com reagente comprovando ser maconha é válido. Leia abaixo:

                                DE QUEM É A CULPA?

 A falta de reagentes para constatação de maconha no Instituto Técnico-Científico de Polícia, na semana passada, resultou na liberação de um suspeito de tráfico de drogas, por parte da Justiça. No dia 5 de junho deste ano, de acordo com processo de número 0121528-78.2014.8.20.0001, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 9ª Vara Criminal de Natal, concedeu relaxamento de prisão ao homem preso em flagrante por policiais da 2ª DP.
Na publicação feita pela juíza no dia 5, consta que: “não foi realizada nenhuma perícia no material apreendido, de modo que não é possível afirmar que uma ‘determinada quantidade de erva de cor esverdeada embalada em saco plástico’ como consta no auto de exibição e apreensão se trata de maconha”.
Na semana passada, o estoque de reagentes para constatação de maconha havia acabado no ITEP, mesmo após vários pedidos de reposição feitos pelos peritos do Laboratório de Análises e Pesquisas Forenses.
Quando a suposta droga chega ao ITEP, os peritos usam um reagente para fazer a constatação de que é Cannabis Sativa, a maconha, por exemplo, o que garante a prisão em flagrante. No entanto, para fins de processo judicial, é preciso fazer um laudo pericial definitivo dessa droga.
“Nesse sentido, dado a ausência do referido laudo, não há como comprovar a materialidade do tráfico de drogas. Destarte, deixo de homologar o auto de prisão em flagrante delito, bem como relaxo a prisão, determinando a expedição de Alvará de Soltura para que o autuado seja imediatamente posto em liberdade”, publicou a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes...


 A Diretora do Instituto Técnico e Científico de Polícia, Raquel Taveira, solicitou a Polícia Civil e a Corregedoria da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social que investigue o motivo pelo qual o perito de plantão no Laboratório de Análise e Pesquisa Forense do órgão, no último dia 28, não ter realizado exames no entorpecente apreendido pelos policiais do 2º Distrito Policial.

“Os documentos juntados ao meu pedido de investigação mostram que o setor tinha recebido o reagente para testes com este tipo de entorpecente, dois dias antes. Não havia motivos para o teste não ter sido realizado”, garantiu.
O reagente de que a diretora se refere é o Fast Blue B, um dos testes químicos cromatográficos mais utilizados para a triagem da Cannabis sativa L, a maconha.
Na semana passada, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, titular da 9ª Vara Criminal de Natal, concedeu relaxamento da prisão do suspeito por tráfico de drogas, preso pelos policiais civis do 2º DP, argumentando que “não foi realizada nenhuma perícia no material apreendido, de modo que não é possível afirmar que uma determinada quantidade de erva de cor esverdeada, embalada em saco plástico, como consta no auto de exibição e apreensão se trata de maconha” [transcrito].
“A investigação policial ficou prejudicada e a abertura do procedimento criminal e administrativo é para que fique esclarecido de quem é a responsabilidade por isso. Esse foi o primeiro caso que chegou ao meu conhecimento, e se por ventura chegar mais algum, terá o mesmo direcionamento”, pontuou a diretora.
Fonte: Portal JH  e TJ RN PROCESSO Nº 0121528-78.2014.8.20.0001


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