Nilberto
Nunes Cândido de 34 anos mais conhecido por “maguinho”, foi preso por policiais
da 2º DP de Brasília Teimosa no dia 29/05/2014 na comunidade do Maruim Nas
Rocas com uma quantidade de uma erva de cor verde com odor e características de
maconha e a quantidade comprovava tráfico do entorpecente, só que para justiça
só um exame com reagente comprovando ser maconha é válido. Leia abaixo:
DE QUEM É A CULPA?
Na
publicação feita pela juíza no dia 5, consta que: “não foi realizada nenhuma
perícia no material apreendido, de modo que não é possível afirmar que uma
‘determinada quantidade de erva de cor esverdeada embalada em saco plástico’
como consta no auto de exibição e apreensão se trata de maconha”.
Na
semana passada, o estoque de reagentes para constatação de maconha havia
acabado no ITEP, mesmo após vários pedidos de reposição feitos pelos peritos do
Laboratório de Análises e Pesquisas Forenses.
Quando
a suposta droga chega ao ITEP, os peritos usam um reagente para fazer a
constatação de que é Cannabis Sativa, a maconha, por exemplo, o que garante a
prisão em flagrante. No entanto, para fins de processo judicial, é preciso
fazer um laudo pericial definitivo dessa droga.
“Nesse
sentido, dado a ausência do referido laudo, não há como comprovar a
materialidade do tráfico de drogas. Destarte, deixo de homologar o auto de
prisão em flagrante delito, bem como relaxo a prisão, determinando a expedição
de Alvará de Soltura para que o autuado seja imediatamente posto em liberdade”,
publicou a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes...
“Os
documentos juntados ao meu pedido de investigação mostram que o setor tinha
recebido o reagente para testes com este tipo de entorpecente, dois dias antes.
Não havia motivos para o teste não ter sido realizado”, garantiu.
O
reagente de que a diretora se refere é o Fast Blue B, um dos testes químicos
cromatográficos mais utilizados para a triagem da Cannabis sativa L, a maconha.
Na semana
passada, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, titular da 9ª Vara
Criminal de Natal, concedeu relaxamento da prisão do suspeito por tráfico de
drogas, preso pelos policiais civis do 2º DP, argumentando que “não foi
realizada nenhuma perícia no material apreendido, de modo que não é possível
afirmar que uma determinada quantidade de erva de cor esverdeada, embalada em
saco plástico, como consta no auto de exibição e apreensão se trata de maconha”
[transcrito].
“A
investigação policial ficou prejudicada e a abertura do procedimento criminal e
administrativo é para que fique esclarecido de quem é a responsabilidade por
isso. Esse foi o primeiro caso que chegou ao meu conhecimento, e se por ventura
chegar mais algum, terá o mesmo direcionamento”, pontuou a diretora.
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