Os desembargadores que integram a
Câmara Criminal do TJRN, ao apreciar uma Apelação Criminal, reduziram a
pena de 74 anos para 72 anos e seis meses de reclusão imposta a Jailson
Felipe do Nascimento, condenado em primeira instância por estupros
sucessivos, todos praticados no ano de 2012, nas praias de Pium e
Cotovelo.
Na primeira instância, ele foi
condenado, entre outros, cinco vezes pelo crime de estupro e seis vezes
pelo crime de roubo. Segundo os autos, o primeiro crime foi praticado em
31 janeiro, o segundo no dia 24 de março, quando praticou estupro e
roubo e em 18 de maio tentou estuprar e consumou um roubo contra outra
vítima. Dois dias depois consumou estupros e roubos, contra duas vítimas
e, mais uma vez, em 10 de junho, praticou estupros e roubos.
“Não vejo como considerar os roubos e
estupros praticados nos dias 24/03, 18/05, 20/05 e 10/06, como sendo um
único crime [concurso formal perfeito], seja com relação ao todo, ou se
considerados aqueles perpetrados em cada um dos quatro dias, pois,
mesmo diante do idêntico modus operandi [abordagem, com emprego de faca,
a mulheres que caminhavam nas praias de Pium e Cotovelo], não é difícil
perceber a existência de desígnios autônomos nas condutas”, define a
relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
A presidente da Câmara Criminal ainda
ressaltou que, para a dosimetria das sanções aplicadas a cada crime
(exceto quanto ao estupro tentado), foram apreciadas as circunstâncias
judiciais, já que a sentença inicial não considerou a existência de
agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição. Após a análise, a
Câmara definiu a pena não em 74 anos, mas em 72 anos e seis meses.
Fonte: Portal JH
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